Respostas com a norma à vista
Cada resposta indica a norma, o artigo ou a decisão em que se funda. Quando a resposta não pôde ser confirmada em fonte oficial, é assinalada.
Podemos ter um procedimento único para todo o grupo?
Pode ter um procedimento-núcleo único e anexos locais. A maior parte do procedimento — tipologia de requerentes, verificação de legitimidade, critérios de ocultação parcial, estrutura de evidência — não depende da lei local. O que tem necessariamente de ser local são prazos, canais de submissão, requisitos de identificação, autoridade competente e prazos de conservação.
Que Estados da CPLP têm regime expresso de acesso ao processo clínico?
Portugal e Brasil. Em Angola, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe o acesso resulta do direito genérico do titular previsto na lei de protecção de dados e do regime reforçado dos dados de saúde, [não tendo sido localizada norma sectorial específica em nenhum deles.]
Qual o prazo de conservação aplicável?
No Brasil, o artigo 6.º da Lei n.º 13.787/2018 fixa um prazo mínimo de vinte anos a contar do último registo, e a Resolução CFM n.º 1.821/2007 estabelece guarda permanente para prontuários digitalizados. [Em Portugal não foi localizada norma legal que fixe prazo geral, subsistindo apenas quadro arquivístico sectorial não verificado. Nos restantes Estados o prazo não foi confirmado.] A política de conservação tem, por isso, de ter anexo por jurisdição.
A quem respondemos em cada Estado?
Portugal: CNPD e ERS. Brasil: ANPD e, no plano ético, os Conselhos Regionais de Medicina. Angola: Agência de Protecção de Dados. Cabo Verde: Comissão Nacional de Protecção de Dados. São Tomé e Príncipe: Agência Nacional de Protecção de Dados Pessoais. Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste não têm autoridade de controlo constituída.
A Rede Lusófona harmoniza as regras?
A Rede Lusófona de Proteção de Dados, criada em 25 de Junho de 2024, é um instrumento de cooperação entre autoridades e não um mecanismo de harmonização normativa. Reúne seis membros, com presidência do Brasil e secretariado permanente de Portugal. A convergência interpretativa que dela possa resultar é hoje um factor de planeamento, não uma certeza operacional.
Existe algum instrumento da CPLP sobre dados de saúde?
Existe a Carta de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais, assinada em Julho de 2024, com a privacidade e a cibersegurança entre os seus dez pilares, e o Plano Estratégico de Cooperação em Saúde 2023-2027. [Não foi identificado qualquer instrumento da CPLP especificamente sobre protecção de dados pessoais ou sobre interoperabilidade de dados de saúde.]
O que está a mudar em Moçambique?
O Conselho de Ministros aprovou, em 3 de Março de 2026, uma proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais, que seguiu para debate na Assembleia da República. À data desta publicação, ainda não foi aprovada pelo Parlamento. [A comunicação oficial não identifica qual será a autoridade de supervisão.]
E no Brasil?
A Lei n.º 15.352, de 25 de Fevereiro de 2026, transformou a autoridade brasileira em Agência Nacional de Proteção de Dados, agência reguladora de natureza especial. A designação anterior, Autoridade Nacional, deixou de ser correcta — o que torna datada qualquer documentação interna que a mantenha.